Internet é principal forma de transmissão
A principal forma
de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher
a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita
A entrega por meio
de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é
preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o
contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
3 - obteve
ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso
de atividade rural:
a) obteve receita
bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá
compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos
de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil;
6 - passou a
morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou
pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por
ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias
a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração
do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em
2012:
1 -
enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de
R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os
bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor
total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se
enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como
dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados
seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a
pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode
escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é
aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e
educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher
pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade
rural ou imposto pago no exterior.