terça-feira, 30 de abril de 2013

HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA


Internet é principal forma de transmissão
A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte(ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas