segunda-feira, 29 de abril de 2013

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As domésticas estão roubando a cena nesse último mês...




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 foi promulgada.
A maioria dos direitos ainda não estão valendo e dependem de regulamentação o que ocorrerá nos próximos meses.     
Devemos aguardar o pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho que deverá lançar uma cartilha orientando a população.
O QUE ESTÁ VALENDO?
           A maioria dos novos direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependem de regulamentação. Por isso, consideramos vigente hoje apenas a questão da Jornada de Trabalho de 44 horas semanais.
  • Jornada de trabalho - 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
    Horas extras(*) - O cálculo deve considerar a hora trabalhada mais um adicional de 50%. A quantidade não pode exceder 02 horas extras por dia.
    Intervalo para almoço - Mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.

      Regulamentação
A emenda foi publicada no “Diário Oficial da União” no último dia 3, com prazo de 90 dias para a regulamentação. “A presidenta [da República] pede rapidez nos atos que temos que apresentar. Esta semana vamos entregar o projeto de lei que será discutido em comissão interministerial, com medidas que devem ser tomados por diversos ministérios”, disse Manoel Dias.
A regulamentação da emenda das domésticas ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a promulgação da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.

Fonte: Internet

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas