segunda-feira, 2 de novembro de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR

Bancos não podem cobrar juros e multa

A greve dos bancos - que durou 21 dias em Salvador - fez muita gente deixar de pagar as contas. Mas é bom ficar atento porque as instituições não podem cobrar juros, multas e outros encargos moratórios de débitos durante o período da paralisação. Além disso, consumidores não podem ter seus nomes inclusos nos órgãos de proteção ao crédito. Isso se deve a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). A liminar foi concedida pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia. O descumprimento da decisão judicial resulta no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA, Lucas Menezes, a medida é apenas para pagamento de fatura que só poderia ser paga presencialmente, na "boca do caixa".
"Débitos que podiam ser realizados por meio de canais alternativos, como os terminais eletrônicos e correspondentes bancários, não estão abarcados pela liminar deferida pelo Poder Judiciário", alerta Menezes.
"Se o caso for de o consumidor ter seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, ele poderá entrar com ação judicial por dano moral", disse Menezes que aconselha o cidadão a buscar atendimento do Procon-BA para deixar registrada a sua reclamação.
Artigo 42 do CDC
Conforme o parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cidadão tem o direito de receber em dobro os valores que lhe foram indevidamente cobrados pelo fornecedor. Nesse caso, em razão da medida liminar obtida pelo Procon-BA, é indevida a cobrança dos juros e multa. Quem pagou dívidas com acréscimo poderá exigir judicialmente a devolução do que pagou a mais
Fonte: A Tarde
Colaboração: Eunice Costa

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