Assistênci a religiosa
Para a vida do detento a religião vem como principal meio de auxílio para a construção da personalidade dessa pessoa, pois ela tem o papel de resgatar valores.
Após o cumprimento da pena, o preso se depara com a rejeição natural da sociedade. Entretanto, quando acompanhado espiritualmente estará preparado para enfrentar a sociedade e também para nela se inserir.
No ambiente carcerário, é preciso que se promovam políticas de convívio, de forma que a finalidade ressocializadora ocorra gradativamente na vida do preso que, após o cumprimento da pena imposta, deverá retornar ao convívio social.
Na prisão é preciso olvidar que todos possuem direitos e que a premissa maior na vida do ser humano é a liberdade. A prisão é medida de execução e não retira do detento sua dignidade como, haja vista a pena servir como meio para sancionar o delito cometido, intimidar a reincidência e, destaca-se, ressocializar o preso.
Sabe-se que a religião possui caráter transformador e enaltece princípios e valores na vida da pessoa, sendo ainda caracterizada pela esperança de que a humanidade não esteja totalmente perdida. Quanto aos preso, já se manifestou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil no sentido de que toda pessoa é maior que sua culpa e que todos são recuperáveis.
Releva-se anotar que a religião apresenta-se como uma alternativa de possibilitar a recuperação do preso, pois por meio da experiência religiosa o indivíduo volta-se a si mesmo, reconcilia-se com seu interior, de maneira que vai abrindo caminhos para a transformação de sua personalidade.
No mesmo sentido, elucida Leonardo Boff que "(...) o Evangelho não é mera doutrinação e exposição doutrinária de fatos passados; é apelo à conversão que transforma a pessoa e as estruturas sociais."
Com a assistência espiritual no interior dos presídios, confere-se um cuidado ao preso que o faz perceber que possui valor.
Não havendo local adequado para a prática religiosa no estabelecimento prisional, as atividades deverão se realizar nos pátios ou nas celas, em horários determinados.
Devido à proteção à liberdade de culto, não se admite qualquer forma de discriminação religiosa, o que se estende ao ambiente prisional.
Referência:Leonardo Boff -
Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira
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