sábado, 29 de março de 2014

RECUPERAÇÃO DO PRESO



Assistência religiosa 

   Para a vida do detento a religião vem como principal meio de auxílio para a construção da personalidade dessa pessoa, pois ela tem o papel de resgatar valores.
     Após o cumprimento da pena, o preso se depara com a rejeição natural da sociedade. Entretanto, quando acompanhado espiritualmente estará preparado para enfrentar a sociedade e também para nela se inserir.

      No ambiente carcerário, é preciso que se promovam políticas de convívio, de forma que a finalidade ressocializadora ocorra gradativamente na vida do preso que, após o cumprimento da pena imposta, deverá retornar ao convívio social.
      Na prisão é preciso olvidar que todos possuem direitos e que a premissa maior na vida do ser humano é a liberdade. A prisão é medida de execução e não retira do detento sua dignidade como,  haja vista a pena servir como meio para sancionar o delito cometido, intimidar a reincidência e, destaca-se, ressocializar o preso.

       Sabe-se que a religião possui caráter transformador e enaltece princípios e valores na vida da pessoa, sendo ainda caracterizada pela esperança de que a humanidade não esteja totalmente perdida. Quanto aos preso, já se manifestou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil no sentido de que toda pessoa é maior que sua culpa e que todos são recuperáveis.

        Releva-se anotar que a religião apresenta-se como uma alternativa de possibilitar a recuperação do preso, pois por meio da experiência religiosa o indivíduo volta-se a si mesmo, reconcilia-se com seu interior, de maneira que vai abrindo caminhos para a transformação de sua personalidade.
        No mesmo sentido, elucida Leonardo Boff que "(...) o Evangelho não é mera doutrinação e exposição doutrinária de fatos passados; é apelo à conversão que transforma a pessoa e as estruturas sociais."

        Com a assistência espiritual no interior dos presídios, confere-se um cuidado ao preso que o faz perceber que possui valor.
         Não havendo local adequado para a prática religiosa no estabelecimento prisional, as atividades deverão se realizar nos pátios ou nas celas, em horários determinados.

         Devido à proteção à liberdade de culto, não se admite qualquer forma de discriminação religiosa, o que se estende ao ambiente prisional.

Referência:Leonardo Boff - 

Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas