RC EVENTOS - SEGURO DEVE SER OBRIGATÓRIO EM EVENTOS COBRADOS
“Passados quase seis meses do acidente que vitimou mais de 200 pessoas na boa Kiss, em Santa Maria/RS, pendem no Congresso Nacional alguns projetos de lei que tornam obrigatório a contratação de seguro para eventos em que haja a cobrança de ingressos para participação popular.
Obrigatório ou não, verifica-se tratar de um típico seguro de Responsabilidade Civil e se mostra extremamente interessante, na medida em que suas coberturas visam garantir a responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com os eventos por eles promovidos (artigo 3º do PL 243/2013).
Sendo assim, pessoas que forem vítimas de acidentes cobertos pelo seguro contratado terão maior possibilidade de ressarcimento e/ou indenização securitária.
Vale dizer que se mostra extremamente importante para os operadores de seguros, tanto corretores como seguradores, o aprimoramento nesse setor, pois amplia de forma relevante a quantidade de possíveis segurados interessados nessa contratação.
Segundo o projeto de lei acima mencionado, de autoria do deputado Armando Vergílio, os eventos a serem cobertos são exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates, parques de diversão, inclusive temáticos, rodeios e festas de peão de boiadeiro, torneios desportivos e similares, feiras, salões e exposições.
Nesse panorama diversificado, o corretor poderá encontrar clientes e formar uma carteira economicamente interessante, pois o prêmio, ao que tudo indica, poderá ser repassado no valor do ingresso do evento”.
“O estudo aprofundado na matéria de seguros RC nunca foi tão importante, tendo em vista que em breve teremos a copa do mundo e, com isso, diversos patrocinadores de eventos terão interesse nessa contratação.
Portanto, de olho na tramitação dos projetos de leis que estão no Congresso Nacional, pois não se pode perder oportunidades como essa”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2013
Colaboração: Itazir de Freitas
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