terça-feira, 25 de setembro de 2018

Crime importunação sexual

Como presidente interino, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/9) a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.





Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.
Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse.
A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.
Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido a doença.
Toffoli sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
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Fonte:

http://acaopopular.net/jornal/como-presidente-interino-toffoli-sanciona-lei-que-torna-crime-importunacao-sexual/
Colaboração : Eunice Costa


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