Aposentados têm direito a isenção extra de R$ 24 mil anuais
postado em 08/04/2018 07:19 / atualizado em 08/04/2018 17:27
Aposentados têm direito a isenção, além de bônus com esse valor aplicado aos demais contribuintes. Proventos previdenciários cabem nos dois casos, mas os ganhos com aluguéis, por exemplo, só no segundo
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Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir, é correto dizer que o aposentado acima de 65 anos tem direito a isenção do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.
“O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha “rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo, e terá nova isenção nesse mesmo valor”, explicou Adir.
Segundo o auditor fiscal, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. Nesse caso específico, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/04/08/internas_economia,671924/isencao-extra-de-aposentados.shtml
Colaboração: Eunice Costa
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