sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

INDULTO

Cármen Lúcia suspende parte do decreto que ampliou indulto

Presidente do STF afirmou na decisão provisória que medida 'não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime'. Ação foi apresentada por Raquel Dodge
Por: Agência iG 


A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quinta-feira (28) suspender liminarmente (de forma provisória) parte do decreto do presidente Michel Temer que ampliou o indulto de Natal.
A decisão se deu no âmbito de ação proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra as novas regras definidas por Temer, que reduziu as exigências para condenados obterem perdão judicial.
Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou a suspensão dos trechos que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o indulto natalino.
O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação.
O indulto só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência - como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A presidente do STF também anulou os efeitos dos trechos do decreto presidencial que versam sobre a situação do condenado que poderá receber o indulto e os efeitos da medida sobre o pagamento de multas impostas aos condenados.

Fonte:diariosp.com.br

Colaboração: Eunice Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas