sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

CONTRIBUIÇÃO INSS

Desconto do INSS sobre o trabalho por hora chega a 65% da renda

Trabalho por hora terá contribuição complementar

 A reforma trabalhista, em vigor há menos de um mês, criou uma nova modalidade de contratação de mão-de-obra cuja contribuição previdenciária pode chegar a 65% da renda, ou seja, o trabalhador terá que transferir mais de dois terço da seu salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A regra do trabalho intermitente permite a contratação de empregado remunerando por hora, mas sem jornada fixa definida. Como o total de horas trabalhadas no mês vai depender do interesse do empregador, é possível que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo no mês. Para casos assim, a Receita Federal definiu regras específicas de contribuição previdenciária. O problema é que quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição, podendo chegar a 65% da soma recebida pelas horas trabalhadas.

Segundo a Receita Federal, no caso do trabalho intermitente, o empregador paga 20% de contribuição patronal ao INSS e desconta 8% do salário do emprego também para o INSS. Mas, se o valor total das horas trabalhadas no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que fazer uma contribuição complementar, com data de vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
Essa contribuição complementar deve ser calculada da seguinte forma: o trabalhador subtrai o valor recebido no mês do valor do salário mínimo nacional. Sobre o resultado ele calcula 8%. É este o valor da contribuição extra.

Quanto menos o trabalhador fizer de horas intermitentes no mês, maior será a contribuição extra, caso ele não atinja o valor do salário mínimo. Por exemplo, imagine uma vaga que ofereça R$ 4,81 por hora. No mês, o empregado foi chamado seis vezes para trabalhar e fez jornadas de 4 horas.  Ao todo, ele terá recebido um valor bruto de R$ 115,44.

Do valor pago ao trabalhador, a empresa vai descontar R$ 9,23, equivalente a 8%, de contribuição para o INSS e ainda vai recolher mais R$ 23,08, que são os 20% do patrão. Mas aí, entra a regra da contribuição extra que o empregado terá que fazer. Neste cálculo, ele subtrai os R$ 115,44 de R$ 937 (salário mínimo), que dá R$ 821,56, e tira 8%; que é R$ 65,72.
Somando a contribuição extra, de R$ 65,72, e o desconto, de R$ 9,23, o trabalhador intermitente que fez 24 horas de trabalho no mês e recebeu R$ 115,44 terá que pagar R$ 74,95 de contribuição previdenciária; 65% do valor que ele recebeu.

Fonte:/noticias.r7.com

Colaboração: Eunice Costa

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