Biometria: saiba o que pode acontecer se você não realizar o procedimento
Recadastramento biométrico poderá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2018
Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico (31 de janeiro de 2018), é necessário alertar para o que pode acontecer caso o eleitor não realize este procedimento. Se a biometria não for realizada até a data prevista, o título de eleitor do cidadão poderá ser cancelado.
Até a última quarta-feira (22), mais de 2 milhões de eleitores (pertencentes aos municípios em fase de revisão) ainda não haviam realizado o recadastramento biométrico. Apenas em Salvador, são 1.072.117 de pessoas nesta situação.
O procedimento pode ser agendado previamente no site do TRE e também pode ser realizado por ordem de chegada em Salvador, conforme já foi noticiado no Portal iBahia.
Para efetuar o recadastramento, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); comprovante de residência (emitido há, no máximo, três meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor tem que comprovar o parentesco) e documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação e sentença judicial).
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Fonte: http://www.ibahia.com
Colaboração: Eunice Costa
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