Denantran concede multas para pedestres e ciclistas
Resolução entrará em vigor a partir de 2018
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as punições aplicadas no trânsito servem tanto para veículos, como pedestres e ciclistas. O que acontece é que não existia uma resolução conclusiva sobre a aplicação das penalidades. Porém, a partir de 2018, isso mudará. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a resolução 706/2017, onde determina como funcionarão as autuações.
Dentre as determinações estabelecidas na resolução, quem for atravessar a rua fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea (caso haja), pagará uma multa no valor de R$ 44,19. A decisão é válida para onde há uma grande movimentação e exista alguma faixa de pedestres, sendo as ruas residenciais a parte. É valido também para aqueles que ficam parados no meio da rua ou utilizam a via possa complicar o trânsito sem consentimento do órgão responsável.
Multas no valor de R$ 130,16 também poderão ser aplicadas em ciclistas, caso seja flagrado a circulação em locais proibídos (calçadas, vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos), ou de "forma agressiva". Se caso necessário, a bicicleta pode até ser "removida", assim como um carro qualquer.
Ainda não existe uma afirmação de como os departamentos de trânsito deverão agir afim de autuar o infrator, embora as regras existam.
Fonte:http://correiobraziliense.vrum.com.br/
Colaboração: Eunice Costa
Colaboração: Eunice Costa
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