quarta-feira, 15 de março de 2017

APOSENTADORIA

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Tempo afastado entra na conta da aposentadoria


O segurado que ficou afastado por conta de incapacidade e recebeu benefícios do INSS pode utilizar esse período para se aposentar mais rapidamente e, quem sabe, conseguir fugir da reforma da Previdência. Porém, é preciso ficar atento para ver se o tempo entrou no cálculo da aposentadoria.
O advogado Rômulo Saraiva esclarece que, para o auxílio-doença ser utilizado no cálculo, o segurado, após receber alta, deve fazer ao menos uma contribuição ao instituto. Se voltar com carteira assinada, o patrão mesmo faz o recolhimento. Caso contrário, ele poderá contribuir como autônomo ou facultativo, por exemplo. "É preciso haver esse intercalamento entre o benefício e a contribuição para entrar na conta", disse. 
O advogado explica ainda que a inclusão desse período foi garantida em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, o INSS deveria aceitar a decisão e fazer a inserção. O auxílio-doença entra não só como tempo de contribuição, mas também é considerado no valor do benefício. 
O segurado pode verificar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e checar se o período foi contabilizado. Caso o tempo não esteja lá, é possível entregar um formulário para fazer a retificação das informações, o qual pode ser retirado no site www.previdencia.gov.br. Depois disso, deve-se agendar um horário no posto do INSS para levar esse papel e os outros documentos que comprovem o afastamento e a intercalação de contribuição. Se o instituto não reconhecer o período, é preciso buscar a Justiça.
A mesma lógica deve ser seguida pela aposentadoria por invalidez. Esse benefício é dado para quem perdeu a capacidade para trabalhar em qualquer atividade e, apesar de se chamar aposentadoria, não é um direito definitivo. Se o segurado se recuperou e recebeu alta do INSS, ele também deverá fazer ao menos uma contribuição para garantir que o período afastado entre na aposentadoria definitiva.
Outro auxílio que deve ser calculado ao pedir a aposentadoria é o acidente. Nesse caso, tem direito aqueles que ficaram com alguma sequela que atrapalham no trabalho.
Esse auxílio é pago como forma de indenização e é cortado quando o beneficiário se aposenta. Nesse caso, o que entra na conta não é o tempo, já que o segurado pode continuar trabalhando ao recebê-lo, mas sim o valor pago desse benefício. O auxílio deve ser somado à média salarial. Isso pode aumentar o valor da aposentadoria a ser recebida.
Fonte:diariodesaopaulo.com.br

Colaboração: Eunice Costa

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