eSocial ganha nova ferramenta mas não facilita vida do empregador
Sistema calcula férias, 13º, rescisão, entre outros. Usuários criticam complexidade da página
25/09/2016 12:01:00
Rio - O eSocial, que foi criado para unificar os pagamentos de todas as contribuições dos empregados domésticos, ganhou uma nova ferramenta. Desde o último dia 16, o sistema passou a calcular também as principais verbas rescisórias devidas pelos empregadores domésticos. Para usar o serviço, o patrão deve informar a data e o motivo da rescisão, e, se aviso prévio indenizado é devido na página http://www.esocial.gov.br.
A partir das informações que são enviadas à plataforma, o sistema calcula o valor devido de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional das férias e salário família, todos baseados no valor da remuneração contratual da doméstica.
Quando houver, o empregador deve informar também valores relativos a horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros. A Receita Federal informou que, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não são necessários cálculos rescisórios.
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A Receita Federal informou que o cálculo sobre as remunerações informadas na plataforma é feito corretamente e que a maioria dos casos é resolvida pelo programa. No entanto, reconheceu que alguns pontos específicos podem exigir que o empregador faça manualmente as contas e insira as informações depois no programa.
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Problemas recorrentes no sistema
Dificuldades no manuseio do eSocial tem sido relatadas por usuários desde que o sistema foi criado há um ano. De acordo com Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, o que era para ser o “simples doméstico” virou “complexo doméstico”.
Fonte: odia.ig.com.br
Colaboração: Eunice Costa
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