Governo está disposto a proibir desaposentação
Regra deverá constar da proposta de reforma da Previdência, que o Planalto pretende enviar ao Congresso Nacional nesta semana ou, no máximo, logo após as eleições
Em qualquer serviço, quem paga mais espera retorno maior. Mas, quando se trata da Previdência Social, com tantas distorções e injustiças, essa lógica só vale para os que se esforçam muito. Foi o que levou 182.138 pessoas a buscarem na Justiça a desaposentação, o recálculo do valor que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadas, elas continuaram no mercado de trabalho. Como efeito da reforma de 1999, tornaram-se obrigadas a seguir contribuindo com o INSS. Exigiram, então, que a conta do benefício a que têm direito seja refeita, já que desembolsaram mais. Por falta de previsão legal sobre o tema, caberá à Justiça decidir. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou na semana passada a data da retomada do julgamento do tema: 26 de outubro.
Até lá, porém, a confusão só vai aumentar. No projeto de reforma da Previdência, o governo pretende deixar claro que a desaposentação é proibida. Há, no Planalto, quem defenda enviar até a próxima sexta-feira ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, antes do primeiro turno das eleições municipais, ou, no máximo, pouco depois do resultado das urnas.
Alguns argumentam que é preciso, antes, debater o tema com empresários e trabalhadores. Mas o grupo que defende a celeridade quer dar ao mercado um sinal claro de compromisso com o ajuste fiscal.
Prejuízo
Para especialistas, o julgamento da desaposentação no STF será prejudicado se a matéria já estiver em discussão no Congresso. Dois anos atrás, quando o julgamento foi interrompido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou favoravelmente. Mas pretende dar ao Congresso 180 dias para que faça uma lei sobre a questão. Com isso, a perspectiva de veto à desaposentação no Legislativo impedirá qualquer decisão favorável no Judiciário aos aposentados que buscam o recálculo do benefício.
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Fonte:correiobrasiliense.com.br
Colaboração: Eunice Costa
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