quarta-feira, 29 de junho de 2016

EMENDA À CONSTITUIÇÃO APROVADA NO SENADO

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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no Senado permite que estados e municípios usem o dinheiro de depósitos judiciais para quitar as dívidas
dívida dos Estados vem sendo usada como instrumento de pressão pelos governadores. No início de junho a artimanha convenceu o Senado a aprovar a chamada PEC dos precatórios, proposta polêmica que, segundo analistas, faz uma tremenda confusão entre o que é público e aquilo que é privado.
A PEC 159/2015 flexibiliza as condições para que os entes públicos paguem precatórios que se acumulam por décadas e hoje somam mais de R$ 100 bilhões.
Neste bolo estão dívidas relativas a indenizações, pensões, correções salariais de servidores, ressarcimento por tributos cobrados indevidamente, entre outros.  
O ponto mais controverso da proposta aprovada no Senado é a possibilidade de Estados e municípios usarem depósitos judiciais para pagarem os precatórios. Esses depósitos são feitos por empresas ou pessoas físicas como garantia quando entram em uma disputa judicial.
Por exemplo, uma empresa sofre uma autuação que considera indevida e, para se defender na Justiça, tem de garantir que terá condições de pagar a multa caso perca a ação.
A empresa pode usar bens como garantia, mas o Código de Processo Civil dá preferência a depósitos em dinheiro.   
Segundo Nelson Lacerda, advogado tributarista, esse dinheiro depositado pertence ao privado, não é do judiciário nem do poder púbico. Mas é justamente nesse recurso que Estados e municípios poderão colocar as mãos segundo o texto da PEC. “Isso é um confisco, é apropriação indébita”, diz Lacerda.
Fonte: Diário do Comércio

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