quarta-feira, 29 de julho de 2015

SUCESSÃO ANTECIPADA

Resultado de imagem para ITCMD.

Famílias antecipam sucessão para escapar de possível alta de imposto



A principal preocupação dos herdeiros atende atualmente por cinco letras: ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está na mira do governo, que vem tentando aumentar a arrecadação em tempos de ajuste fiscal. Ainda não há projeto em tramitação, mas os efeitos de uma possível mudança já foram sentidos nos escritórios de advocacia. Acostumados a uma das menores alíquotas do mundo, os brasileiros agora tentam acelerar o planejamento sucessório para escapar de uma alta no tributo.
"Existe uma expectativa de aumento e os herdeiros estão acompanhando de perto. Algumas famílias que já estavam pensando em fazer doações ou realizar um planejamento aceleraram esses processos", comenta o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transações em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontada a inflação) de 138% em junho ante o mesmo mês de 2014 e de 42% no acumulado do ano.

O imposto é de competência dos Estados e as alíquotas variam de 2% a 8%. Em geral, a cobrança é maior sobre a herança e menor sobre a doação em vida. Uma modificação nessa estrutura não será tarefa fácil. Se quiser destinar parte dos recursos estaduais à União ou ter um novo imposto federal sobre herança, o governo terá de modificar a Constituição. Mas independentemente dessa mudança, os Estados têm liberdade para subir as alíquotas até o limite de 8%
(...)

"Quando se fala de planejamento sucessório, é obvio que existe o viés do ITCMD, mas é bem mais do que isso. É importante evitar conflito entre herdeiros e deixar as coisas engatilhadas", alerta Fonseca.
Um aumento na alíquota, mesmo que seja aprovado durante o segundo semestre, só começaria a valer em 2016. "A eventual mudança precisará atender o princípio da anterioridade", diz a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Além do respeito ao ano fiscal, há um período de 90 dias entre a promulgação e o início da cobrança. Portanto, ainda existe tempo hábil para se planejar.
Fonte: uol.com.br
Colaboração: Eunice Costa

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