quarta-feira, 3 de junho de 2015

ALIMENTO VENCIDO, SAÚDE COMPROMETIDA




Na hora das compras no supermercado, o consumidor deve ficar atento ao prazo de validade dos alimentos. Ninguém quer pegar uma intoxicação alimentar e outras complicações pelo consumo de alimentos vencidos.  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso seja encontrado produto com prazo de validade vencida, deve-se pedir a substituição desses itens por outros similares. Se o fornecedor não dispor  de tais produtos, deverá restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.  O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos para informar ao consumidor a data  indicada pelo fabricante ou embalador, até a qual ele conserva as características de qualidade e segurança, mantendo-se apropriado para o consumo.

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas