Multas: Rachas e ultrapassagem forçada ficam até 10 vezes mais caras
A partir de hoje, valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão da carta
As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão até dez vezes mais caras. As mudanças passam a valer a partir de hoje (1º), data do início da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado "racha".
O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.
Fonte: ig.com.br / Agência Brasil
Colaboração: Eunice Costa
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