Segurança do ambiente eletrônico
A partir da década de1990, a Internet tomou um rumo comercial, passando a ser utilizada em grande escala, por milhares de pessoas em todo o mundo. Hoje é praticamente impossível vivermos sem tal ferramenta, seja por particulares, seja para fins profissionais, desde uma criança, que pode ser monitorada pelos pais através de um celular, à compra de livros, ou até mesmo para o acompanhamento de processo judiciais, integralmente digitalizados.
Diante desse fato, os diversos seguimentos da sociedade tiveram que adequar suas atividades às inovações tecnológicas. Como não poderia ser diferente, para o operador do direito surgiu o desafio de desenvolver novas técnicas de interpretação e análise jurídica quanto aos efeitos e conseqüências dos fatos ocorridos no ambiente eletrônico.
Ao contrário do que muitos pensam, o ambiente eletrônico não é desprovido de proteção jurídica.
De fato, apesar da relativa escassez de normas específicas, os operadores do direito, na maioria dos casos, têm adequado de forma eficiente a legislação já existente aos novos eventos, pois, na prática, o que se altera é o meio utilizado para a consecução do ilícito e não o tipo de infração.
Convém ressaltar o impacto da tecnologia no Direito do Trabalho, quando práticas ilícitas envolvendo a venda de informações confidenciais, transferência de dados não autorizados, sabotagem, entre outras, são cometidas por empregado da própria empresa, o que pode dar ensejo à demissão por justa causa, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos envolvidos.
No tocante aos direito autorais, releva-se anotar que não são poucos os casos envolvendo o software e a violação desse direito autoral, em que o Poder Judiciário determinou o pagamento de indenização pela utilização fora dos parâmetros da licença de uso, pautado em exames periciais de profunda complexidade técnica, o que acaba por exigir de advogados e julgadores conhecimentos específicos acerca da tecnologia empregada.
Convém salientar ainda, que o problema da criminalidade na Internet é, no entanto, de toda a sociedade brasileira, pois, apesar das leis já existentes, o uso de programas originais e a prevenção contra vírus cada vez mais presentes na rede mundial de computadores reúnem a todos os cidadãos em um grupo social para qual o Poder Público deve, necessariamente, apresentar os meios cabíveis ao enfrentamento da questão.
Fonte: Consulex
Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira
A partir da década de1990, a Internet tomou um rumo comercial, passando a ser utilizada em grande escala, por milhares de pessoas em todo o mundo. Hoje é praticamente impossível vivermos sem tal ferramenta, seja por particulares, seja para fins profissionais, desde uma criança, que pode ser monitorada pelos pais através de um celular, à compra de livros, ou até mesmo para o acompanhamento de processo judiciais, integralmente digitalizados.
Diante desse fato, os diversos seguimentos da sociedade tiveram que adequar suas atividades às inovações tecnológicas. Como não poderia ser diferente, para o operador do direito surgiu o desafio de desenvolver novas técnicas de interpretação e análise jurídica quanto aos efeitos e conseqüências dos fatos ocorridos no ambiente eletrônico.
Ao contrário do que muitos pensam, o ambiente eletrônico não é desprovido de proteção jurídica.
De fato, apesar da relativa escassez de normas específicas, os operadores do direito, na maioria dos casos, têm adequado de forma eficiente a legislação já existente aos novos eventos, pois, na prática, o que se altera é o meio utilizado para a consecução do ilícito e não o tipo de infração.
Convém ressaltar o impacto da tecnologia no Direito do Trabalho, quando práticas ilícitas envolvendo a venda de informações confidenciais, transferência de dados não autorizados, sabotagem, entre outras, são cometidas por empregado da própria empresa, o que pode dar ensejo à demissão por justa causa, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos envolvidos.
No tocante aos direito autorais, releva-se anotar que não são poucos os casos envolvendo o software e a violação desse direito autoral, em que o Poder Judiciário determinou o pagamento de indenização pela utilização fora dos parâmetros da licença de uso, pautado em exames periciais de profunda complexidade técnica, o que acaba por exigir de advogados e julgadores conhecimentos específicos acerca da tecnologia empregada.
Convém salientar ainda, que o problema da criminalidade na Internet é, no entanto, de toda a sociedade brasileira, pois, apesar das leis já existentes, o uso de programas originais e a prevenção contra vírus cada vez mais presentes na rede mundial de computadores reúnem a todos os cidadãos em um grupo social para qual o Poder Público deve, necessariamente, apresentar os meios cabíveis ao enfrentamento da questão.
Fonte: Consulex
Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira
Vc demorou mas voltou, Ótimo, sentimos muito sua ausencia
ResponderExcluirVc engrandece este blog