sábado, 1 de fevereiro de 2014

TECNOLOGIA NA INTERNET


      

                                          Segurança do ambiente eletrônico


A partir da década de1990, a Internet tomou um rumo comercial, passando a ser utilizada em grande escala, por  milhares de pessoas em todo o mundo. Hoje é praticamente impossível vivermos sem tal ferramenta, seja por particulares, seja para fins profissionais, desde uma criança, que pode ser monitorada pelos pais  através de um celular, à compra de livros, ou até mesmo para o acompanhamento de processo judiciais, integralmente digitalizados.
       Diante desse fato, os diversos seguimentos da sociedade tiveram  que adequar suas atividades às inovações tecnológicas. Como não poderia ser diferente, para o operador do direito surgiu o desafio de desenvolver novas técnicas de interpretação e análise jurídica quanto aos efeitos e conseqüências dos fatos ocorridos no ambiente eletrônico.
      Ao contrário do que muitos pensam, o ambiente eletrônico não é desprovido de proteção jurídica.

      De fato, apesar da relativa escassez de normas específicas, os operadores do direito, na maioria  dos  casos, têm adequado de forma eficiente a legislação já existente aos novos eventos, pois, na prática, o que se altera é o meio utilizado para a consecução do ilícito e não o tipo de infração.

      Convém  ressaltar o impacto da tecnologia no Direito do Trabalho, quando práticas ilícitas envolvendo a venda de informações confidenciais, transferência de dados não autorizados, sabotagem, entre outras, são cometidas por empregado da própria  empresa, o que pode dar ensejo à demissão por justa causa, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos envolvidos.
     
      No tocante aos direito autorais, releva-se anotar que não são poucos os casos envolvendo o software e a violação desse direito autoral, em que o Poder Judiciário determinou o pagamento de indenização pela utilização fora dos parâmetros da licença de uso, pautado em exames periciais de profunda complexidade técnica, o que acaba por exigir de advogados  e julgadores conhecimentos específicos acerca da tecnologia empregada.

      Convém salientar ainda, que o problema da criminalidade na Internet é, no entanto, de toda a sociedade brasileira, pois, apesar das leis já existentes, o uso de programas originais e a prevenção contra vírus cada vez mais presentes na rede mundial de computadores reúnem a todos os cidadãos em um grupo social para qual o Poder Público deve, necessariamente, apresentar os meios cabíveis ao enfrentamento da questão.

Fonte: Consulex   

Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira

Um comentário:

  1. Vc demorou mas voltou, Ótimo, sentimos muito sua ausencia

    Vc engrandece este blog

    ResponderExcluir

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas