Deputados aprovaram nesta quarta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição 18/13, que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em condenação transitada em julgado. Por 12 votos a um, a comissão especial criada na Câmara para tratar do tema resolveu manter o texto elaborado pelo Senado, o que agiliza a tramitação. Com a aprovação, a proposta segue para o plenário, onde será votada em dois turnos. Caso seja aprovada, será promulgada pelo Congresso.
De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC altera o artigo 55 do texto constitucional para acrescentar a hipótese de cassação imediata após o fim dos recursos em condenações por improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Ela ficou conhecida como “PEC dos mensaleiros”, em alusão aos condenados na ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares condenados no caso – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) -, porém, renunciaram antes do início de um processo na Câmara.
O único a se posicionar contra a proposta foi o deputado Sibá Machado (PT-AC). Ao apresentar um voto em separado, ele defendeu a manutenção da atual redação constitucional, prevendo que os parlamentares decidam sobre o futuro dos colegas condenados em decisões sem possibilidade de recursos. “O voto agora é aberto. Se esta era a preocupação, já estamos livres”, afirmou.
Fonte:uol.com.br
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