DPVAT, indenizações e preços inalterados
O DPVAT para 2014 (Resolução 305/13) segue as mesmas regras estabelecidas para o exercício anterior (Resolução 192/08 e Resolução 274/12), em relação a preços e valores das coberturas, além de parcelamento do prêmio. A Susep, ao lado do CNSP, só fez mudanças nos percentuais sobre a receita destinados a compor reservas (IBNR) e despesas administrativas dos consórcios. Assim, pelo oitavo exercício seguido permaneceram inalteradas as indenizações por morte (R$ 13.500) e por invalidez permanente (até R$ 13.500), como do reembolso de despesas médico-hospitalares, em R$ 2.700.
Ao decidir não mexer nos valores do DPVAT, a Susep, através de portaria, instituiu no final do mês passado, um grupo de trabalho “para estudar e propor melhorias” na metodologia de cálculo tarifário desse seguro e de suas provisões técnicas. É tarefa para terminar no final de abril, caso o prazo de 120 dias não seja prorrogado. Além de técnicos da autarquia, o grupo tem representantes da Seguradora Líder.
Instituído no ano passado, o parcelamento do prêmio do DPVAT permanece nas mesmas condições: limitado a três parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor mínimo de R$ 70 (cada). Com esta restrição, o parcelamento só vale para proprietários de veículos cujo seguro custe acima de R$ 210. Automóveis, táxis, caminhões e caminhonetes continuam de fora da medida, pagam o prêmio à vista.
Sobre o prêmio tarifário, além do IOF, incide ainda taxa de R$ 4,15 a título de custo de emissão do bilhete, para pagamento único. Em caso de parcelamento do prêmio, esse custo extra sobe para R$ 9,63, dividido em três parcelas.
Colaboração: Itazir de Freitas
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