segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PÉROLAS HOMEOPÁTICAS


Parcela do 13º salário deve ser paga até esta semana; saiba como usar

Use o 13º salário para pagar dívidas, em primeiro lugar aquelas com as maiores taxas de juros (cartão de crédito e cheque especial), mas reserve parte do valor recebido para a quitação dos impostos do começo do ano como IPVA e IPTU

O 13º salário deve ser pago ao trabalhador em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse valor, porém, não deve ser gasto sem critério. “O consumidor que está inadimplente deve procurar limpar o nome, buscar os credores e usar a primeira parcela do 13º para honrar as dívidas atrasadas ou se não conseguir quitá-las integralmente usar os recursos na renegociação”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa.

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Enade: quase 200 mil estudantes fazem avaliação do ensino superior
As provas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), avaliação do ensino superior feita pelo Ministério da Educação (MEC),  aplicadas para 196.855 estudantes de instituições de ensino públicas e privadas neste domingo (24).

O exame este ano avaliará estudantes de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também serão avaliados os cursos de tecnólogo em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
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Justiça dá direito a estudante de se formar mesmo sem ter feito o Enade

De acordo com a relatora do caso, o Enade é apenas uma avaliação do ensino superior, sem representar empecilho à colação de grau


A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após a universidade proibir sua formatura. Conforme a instituição de ensino, a lei estabelece que nenhum estudante pode colar grau se não tiver realizado a prova.
Conforme a decisão, que teve como relatora a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a ausência no Enade não pode ser empecilho à colação de grau, já que não compõe a formação do aluno no curso superior.
Após sentença de procedência no mandado de segurança, o processo foi encaminhado ao tribunal para nova análise e teve a sentença confirmada. Em seu voto, a desembargadora citou trechos da decisão de primeiro grau.
"Cabe destacar que o Enade é, simplesmente, um instrumento de avaliação instituído pelo Poder Executivo, não constituindo a participação no exame, a toda evidência, instrumento de formação do aluno, nem mesmo fator determinante quanto à sua qualificação profissional", reproduziu em seu voto.
Colaboração: Eunice Costa

Um comentário:

  1. As mulheres dominam este blog
    A programação e escolha dos assunto é excelente
    É responsabilidade de vcs tambem?

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas