segunda-feira, 29 de julho de 2013

JUSTIÇA


Plano de Saúde aos 60 anos/Estatuto do idoso.
Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.
No início de novembro recebi um novo carnê com o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.
Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.
O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.
Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual  de acordo com a lei.
Baseado nisso , e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.
Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.
Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
Portanto, não aceitem os aumentos passivamente, é um abuso!
A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste.
Esqueci de dizer que como somos consideradas idosas, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.
Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde.

Colaboração: Maria Aparecida de  LiraTeixeira 

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