quarta-feira, 26 de junho de 2013

FIQUE INFORMADO


PEC 37
Pressionada pelas manifestações populares nas ruas, a Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira, em plenário, a PEC 37 - Proposta de Emenda Constitucional que pretendia retirar o poder de investigação do Ministério Público. Apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta sofreu dura oposição de promotores, procuradores e de setores do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nas últimas semanas, a rejeição à PEC passou a integrar o cardápio de reivindicações da onda de protestos pelo país. E quase não sobrou deputados dispostos a levá-la adiante: foi recusada por 430 votos a 9 - houve duas abstenções.

O que diz a PEC 37

A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal."
  1. O que diz a Constituição:
    A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
  2. Votação:
    As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
  3. Fonte: Internet

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas