Justiça concede a João Gilberto o direito de reaver seus clássicos da bossa nova
O músico João Gilberto está prestes a reaver o controle sobre três discos que definiram a bossa nova. Na última sexta-feira (26), a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio, concedeu liminar que obriga a gravadora EMI a entregar ao compositor as "masters" dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".
No jargão da indústria fonográfica, master é a matriz de um disco que dá origem à produção das cópias autorizadas. Com a decisão, João Gilberto pode ter a chance de relançar seus três clássicos, que deixaram de ser produzidos em 1992, no curso da briga judicial com a EMI.
Fonte: Folha de São Paulo
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Dilma quer subsidiar passagens em voos regionais
A presidente Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira, em discurso em Campo Grande, que o Brasil voltou a investir em aeroportos regionais e anunciou que o governo vai subsidiar assentos nos aviões para que se tornem competitivos. "Vamos subsidiar passagens em voos regionais." A presidente também anunciou que oito aeroportos regionais de Mato Grosso do Sul .terão R$201 milhões.
Fonte: Jornal A Tarde
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Prefeitos que tiveram o registro indeferido ou o mandato cassado por crime eleitoral ou outras irregularidades terão de arcar com o custo das novas eleições. A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano. Há ainda novas eleições marcadas para seis municípios. Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições. Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil.
A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o repasse de recursos cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por conduta vedada pelo Código Eleitoral ou delito previsto na Lei de Inelegibilidades, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Esses candidatos perdem os cargos e são convocadas novas eleições.
Fonte: Jornal A tarde (Trechos
Colaboração: Eunice Costa
Justíssima esta lei contra esses políticos safados.Aos poucos vamos colocar os porcos no chiqueiro. E que eles não saiam mais de lá...heheheh
ResponderExcluirHaja chiqueiro para tanto porco, amigo......kkkk
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