ADOÇÃO
Adotar uma criança no Brasil é um exercício de perseverança e muita paciência para ambas as partes: aquele que quer adotar e a criança e o adolescente. Além das questões legais, o ato da adoção se revela múltiplo na sua natureza porque envolve interrogações de ordem social, emocional, psicológica e afetiva.
Cabe aqui uma indagação. Por quanto tempo devemos manter uma criança sob os cuidados do Estado se existem interessados em adotá-la? Existe um trabalho sério de esclarecimento sobre a adoção destinado àqueles que desejam ter um filho adotivo? E em relação à mãe biológica?
A complexa rede que engloba a adoção de crianças e adolescentes no Brasil ganhou em 2009, um elo que muitos viram como um avanço, que poderia enfim, diminuir o enorme espaço que separa as duas partes interessadas na resolução do problema comum a ambos: de um lado os chamados adotantes, e do outro lado um numeroso grupo de bebês na mais tenra idade a jovens que, em muitos casos, passaram toda a infância e adolescência em abrigos.
Convém ressaltar que a NOVA LEI DA ADOÇÃO, foi sancionada pelo presidente LULA em 2009. A mencionada lei trouxe alguns avanços como a criação de um banco de dados complementar ao CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA, a introdução do conceito de família extensa ou ampliada pelo qual deve-se tentar a adoção por parentes próximos e a impossibilidade da separação de irmãos.
Estudos mostram que a NOVA LEI DA ADOÇÃO veio em tempo oportuno, entretanto ainda não resolveu todos os problemas como se esperava. Releva-se anotar que há lugares no nosso país nos quais não existe sequer equipe técnica para a realização de tarefas básicas como a prioridade para que grupos de irmãos sejam adotados por uma mesma família.
Apesar do avanço da lei, grande parte da sociedade ainda permanece com idéias e conceitos que não permitem que o problema seja solucionado a curto prazo e um exemplo de tal fato é a preferência dos pais candidatos por crianças com idade entre dois e três anos, de pele clara e do sexo feminino. Entretanto, felizmente estamos notando que parte da sociedade está se redimindo desses preconceitos haja vista que os adotantes estão menos exigentes com relação à cor da pele, à idade e ao sexo. Observa-se também, mesmo de modo bastante lento, adoções especiais de crianças portadoras de algum tipo de deficiência.
Outra realidade que verifica-se no Brasil é a falta de apoio à gestantes, ou seja, campanhas para informar que elas podem doar seus filhos para adoção sem serem punidas porque não configura crime de nenhuma espécie. Esta informação é de relevante importância pois assim pode-se evitar que bebês sejam abandonados a cada dia nas ruas, nas lixeiras e nas lagoas.
É fato notório que nosso judiciário não está bem estruturado neste assunto. As autoridades brasileiras precisam acompanhar com mais empenho e rigor as mudanças legislativas a fim de evitar que crianças ou adolescentes sejam levadas para fora do Brasil de modo ilegal.
A Constituição de 1988 consolidou garantias para as crianças e adolescentes que estão a espera de uma família substituta e isto significa o direito a vida, saúde, educação, dignidade e a proteção contra a discriminação, a exploração sexual e da violência e ressaltar acima de tudo que a adoção é um ato de amor!!
Cabe aqui uma indagação. Por quanto tempo devemos manter uma criança sob os cuidados do Estado se existem interessados em adotá-la? Existe um trabalho sério de esclarecimento sobre a adoção destinado àqueles que desejam ter um filho adotivo? E em relação à mãe biológica?
A complexa rede que engloba a adoção de crianças e adolescentes no Brasil ganhou em 2009, um elo que muitos viram como um avanço, que poderia enfim, diminuir o enorme espaço que separa as duas partes interessadas na resolução do problema comum a ambos: de um lado os chamados adotantes, e do outro lado um numeroso grupo de bebês na mais tenra idade a jovens que, em muitos casos, passaram toda a infância e adolescência em abrigos.
Convém ressaltar que a NOVA LEI DA ADOÇÃO, foi sancionada pelo presidente LULA em 2009. A mencionada lei trouxe alguns avanços como a criação de um banco de dados complementar ao CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA, a introdução do conceito de família extensa ou ampliada pelo qual deve-se tentar a adoção por parentes próximos e a impossibilidade da separação de irmãos.
Estudos mostram que a NOVA LEI DA ADOÇÃO veio em tempo oportuno, entretanto ainda não resolveu todos os problemas como se esperava. Releva-se anotar que há lugares no nosso país nos quais não existe sequer equipe técnica para a realização de tarefas básicas como a prioridade para que grupos de irmãos sejam adotados por uma mesma família.
Apesar do avanço da lei, grande parte da sociedade ainda permanece com idéias e conceitos que não permitem que o problema seja solucionado a curto prazo e um exemplo de tal fato é a preferência dos pais candidatos por crianças com idade entre dois e três anos, de pele clara e do sexo feminino. Entretanto, felizmente estamos notando que parte da sociedade está se redimindo desses preconceitos haja vista que os adotantes estão menos exigentes com relação à cor da pele, à idade e ao sexo. Observa-se também, mesmo de modo bastante lento, adoções especiais de crianças portadoras de algum tipo de deficiência.
Outra realidade que verifica-se no Brasil é a falta de apoio à gestantes, ou seja, campanhas para informar que elas podem doar seus filhos para adoção sem serem punidas porque não configura crime de nenhuma espécie. Esta informação é de relevante importância pois assim pode-se evitar que bebês sejam abandonados a cada dia nas ruas, nas lixeiras e nas lagoas.
É fato notório que nosso judiciário não está bem estruturado neste assunto. As autoridades brasileiras precisam acompanhar com mais empenho e rigor as mudanças legislativas a fim de evitar que crianças ou adolescentes sejam levadas para fora do Brasil de modo ilegal.
A Constituição de 1988 consolidou garantias para as crianças e adolescentes que estão a espera de uma família substituta e isto significa o direito a vida, saúde, educação, dignidade e a proteção contra a discriminação, a exploração sexual e da violência e ressaltar acima de tudo que a adoção é um ato de amor!!
Maria Aparecida Lira Teixeira
Advocacia Cível Empresarial
Membro do RC Juazeiro
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