Eleitor pode emitir certidão de quitação eleitoral a partir de segunda
Tribuna da Bahia, Salvador
13/10/2018 10:00 | Atualizado há 1 dia, 8 horas e 8 minutos
13/10/2018 10:00 | Atualizado há 1 dia, 8 horas e 8 minutos
A partir da próxima segunda-feira (15), os eleitores poderão emitir pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é exigido na hora de tirar o passaporte ou para assumir cargos públicos.
Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão pode substituir o comprovante, já que ela é uma prova que o eleitor não possui débitos com o TSE.
A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Tribunal Regional da sua federação.
Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento. A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.
Fonte: /www.trbn.com.br/materia/I11455/eleitor-pode-emitir-certidao-de-quitacao-eleitoral-a-partir-de-segunda
Imagem: google.com.br
Colaboração:Eunice Costa
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