domingo, 14 de outubro de 2018

Eleição 2018

Resultado de imagem para urna eletronica


A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Publicado em 13/10/2018 - 14:23
Por Agência Brasil*  Brasília

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
*Com informações do TSE

Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-10/partir-deste-sabado-candidato-so-pode-ser-preso-em-flagrante
Imagem: google.com.br

Colaboração: Eunice Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas