Um grande político baiano, Otávio Mangabeira, dizia que, por mais que um fato fosse estranho, na Bahia havia precedente. No Brasil também: o único país do mundo a ter Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral criou também três Supremos Tribunais Federais. Um está na cabeça do ministro a quem o caso é entregue, e que prende e solta a seu critério. Outro é o do plenário, com os onze ministros que a Constituição determina. O terceiro é o das turmas, cada uma com cinco ministros. Sabe-se que o ministro Édson Facchin, ao ver que Lula seria solto pela Segunda Turma, decidiu levar seu caso ao plenário, que o julgará depois das férias. Lula fica preso até agosto ou setembro.
Mas a Segunda Turma decidiu ontem soltar seu braço direito, José Dirceu, que Lula chamava de “capitão do time”. O que um fez, o outro sabia. Os recursos de ambos tinham o mesmo fundamento: o STF autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mas não a tornou obrigatória. Dirceu foi solto; e Lula, se o recurso fosse julgado pela Segunda Turma, talvez estivesse na rua em campanha, embora inelegível, pois é ficha suja. Com Dirceu, foi libertado também João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP.
O Brasil tem ainda outro precedente: muitos réus escolhem quem irá julgá-los. Alguns dos condenados por tribunais regionais federais recorrem direto ao Supremo, sem passar pelo STJ. Mas não se pode dizer que sempre ganharão por 3×2. Ontem, por exemplo, Celso de Mello faltou. E foi 3×1.
Fonte: http://acaopopular.net/jornal/a-misteriosa-palavra-da-lei/
Colaboração: Eunice Costa
Colaboração: Eunice Costa
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