Com a reforma trabalhista, foram introduzidas um grande número de mudanças na regulação do trabalho no Brasil. Dentre as várias mudanças, destaca-se o tema contribuição sindical, cujo desconto passa a ser condicionado à autorização do empregado. A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais. Dessa forma, as alterações na legislação trabalhista não acabaram com a contribuição sindical. O que mudou foi a obrigatoriedade do desconto. Se optar por fazer a contribuição, o empregado precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
Fonte: http://jornaloprogresso.blogspot.com.br/
Colaboração: Eunice Costa
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