sábado, 24 de março de 2018

APAGÃO


Teve prejuízo com o apagão? Veja o que fazer

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O superintendente do Procon, Felipe Vieira, explicou que para ser ressarcido, os consumidores que tiveram prejuízo com o apagão devem procurar, inicialmente, a concessionária responsável pelo abastecimento. No caso da Bahia, mesmo o problema tendo ocorrido com o Operador Nacional do Sistema, é a Coelba quem precisa ser acionada.
"A concessionária é a intermediária, então, é quem responde. Caso não tenha êxito na concessionária, o consumidor deve anotar o protocolo do atendimento. Depois fazer os orçamentos sobre o conserto do equipamento danificado e, em seguida, procurar um dos postos do Procon. É importante que ele leve também um documento de identificação dele e a nota fiscal do produto", afirmou.
Nesses casos, o Procon entra em contato com a concessionária e faz a intermediação para resolver o problema. Em 2017, o órgão recebeu 67.443 denúncias, e cerca de 90% dos casos foram resolvidos.
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Provas
Para quem tem dúvidas sobre como comprovar que foi prejudicado pelo apagão, o superintendente disse que os orçamentos para o conserto do produto danificado são provas suficientes.

"Quando o consumidor fizer o orçamento, a assistência técnica vai dizer porque o aparelho parou de funcionar, se foi um excesso de carga, por exemplo. Caso o motivo não fique claro, ainda pode ser feito um laudo pericial", disse.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/teve-prejuizo-com-o-apagao-veja-o-que-fazer/

Colaboração: Eunice Costa

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