quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL

Parte II

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O que é uma intervenção federal? Entenda



Algum outro órgão federal deve ser ouvido?
A Constituição diz que dois órgãos, chamados Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional, devem ser consultados sobre a decretação da intervenção. Essa previsão não está, no entanto, nos artigos 34 e 36, que regem a intervenção.
Ela está presente no artigo 90, que regula a existência do Conselho da República e diz que "compete" a ele pronunciar-se sobre "intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio". No artigo 91, é previsto ao Conselho de Defesa Nacional "opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". 
E o que é o Conselho da República? 
É um órgão consultivo da Presidência da República composto pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado e pelo ministro da Justiça. Fazem parte do conselho, também, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara. Como o Conselho nunca foi convocado, não há cidadãos nomeados ou eleitos por enquanto.
E o Conselho de Defesa Nacional?
Também é um órgão consultivo, que deve opinar em hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz, além de opinar sobre casos como o da intervenção federal. Ele é presidido pelo presidente da República e inclui o vice-presidente, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e os ministros da Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Aeronáutica e Fazenda.  
O que o governo diz?
Em nota, Torquato Jardim, ministro da Justiça, afirmou que o decreto obedece "rigorosamente o rito constitucional". Segundo ele, a Constituição não exige que o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional sejam consultados antes da edição do decreto. "A Carta não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente." O ministro argumentou ainda que tratam-se de órgãos "meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação". 



Colaboração: Carmen Costa

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas