quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

TROCA DE PRESENTES

Consumidores devem estar atentos às regras sobre trocas de presentes

 Se houver defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca

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 postado em 26/12/2017 17:19
As vendas neste período do Natal cresceram e, com isso, o número de trocas e reclamações também tende a aumentar. Apenas até o dia 20 de dezembro, foram registradas mais de 11.700 reclamações sobre problemas com compras feitas para o Natal no portal Reclame Aqui. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.


Se houver defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca. O artigo 18 diz que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
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Fonte: correiobraziliense.com.br

Colaboração: Eunice Costa

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas