segunda-feira, 4 de abril de 2016

RECUSA JUSTIFICADA

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Crédito pode ser negado, mas empresa tem que dizer o porquê

A instabilidade econômica está tornando cada vez mais comum as negativas de concessão de crédito, mesmo que a pessoa que o solicitou não esteja com o nome listado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) nem na Serasa.
Da mesma forma que é direito dos bancos negar a oferta de crédito, quem o solicitou tem o direito garantido através do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de receber uma justificativa pela recusa, independentemente do motivo. O texto do CDC afirma que o consumidor tem o direito a qualquer informação a respeito de sua pessoa, dos seus dados e cadastros diante de instituições com quem mantenha relação de consumo.

Fonte: Jornal do Commercio

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas