terça-feira, 1 de dezembro de 2015

SUPER SALÁRIOS LEGALIZADOS

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Deputados driblam governo e legalizam super salários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados super salários, valores muito além do limite constitucional. O projeto do governo, que faz parte do ajuste fiscal, está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras.
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Congresso em Foco procurou o relator, mas seu gabinete informou que ele estava fora de Brasília e não poderia falar.
O texto aprovado pela CCJ nesta terça-feira (24) estabelece que o limite remuneratório será aplicado separadamente nos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente e eventuais. O que quer dizer que haverá um limite de R$ 33,7 mil para os vencimentos e outros R$ 33,7 mil para cada atividade remunerada de forma pontual ou descontínua.
Por exemplo, um servidor que possui remuneração máxima acumula dois benefícios transitórios: um cargo comissionado e o adicional noturno. Cada um desses benefícios extras possui limite de R$ 33,7 mil. Para o primeiro, apenas a título de exemplo, ele é remunerado por R$ 9 mil e, naquele mês, recebeu mais R$ 5 mil por ter trabalho durante a noite. Ao fim desse mês, ele receberá 47,7 mil.
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Fonte: uol.com.br

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas