A Internet do Brasil agora tem a sua própria “Constituição”. No último 23 de abril, o Senado aprovou o Marco Civil da Internet, um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a privacidade de dados para 100 milhões de usuários da internet do país.“O projeto de lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários de internet e provedores de serviços de internet no Brasil”, disse um comunicado no site do Senado.
A lei tem como objetivo equilibrar a liberdade de expressão e direitos dos usuários à privacidade e à proteção de dados pessoais. Ainda assim, as autoridades brasileiras não controlarão o que acontece fora do país, já que a lei não chega a obrigar empresas como o Google e o Facebook a armazenar os dados dos usuários locais em centros de dados brasileiros.
O armazenamento de dados no Brasil, que era considerado uma prioridade para o governo com o objetivo de coibir atos de espionagem, era uma obrigação que já havia sido derrubada pelos deputados para viabilizar a aprovação na Câmara.
A passagem da lei foi bem recebida por muitos ativistas da internet, que estavam observando o progresso do projeto no Congresso desde 2009. A lei como está escrita agora, as empresas devem tratar todos os pacotes de dados de forma igual, independentemente do conteúdo – uma pedra angular da neutralidade da rede.
Ela implica que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais. Vale notar que a oferta de pacotes com velocidade diferenciada não é vetada.
O projeto também prevê que provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da sua rede e por publicações feitas por terceiros.
Além disso, empresas não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários para publicidade (coisa que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários).
Por fim, o sigilo dos usuários da internet não poderá ser violado. Provedores de acesso à internet ainda terão que manter registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
Não é permitido registrar páginas e conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos, e caso não tenham sido vedados pela legislação.
Fonte: HypeScience
Colaboração: Luiza Drubi
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