quinta-feira, 18 de abril de 2013

CURIOSIDADE


Inventário de bens online

A morte de um parente ou amigo deixa, além da tristeza para quem fica, uma série de responsabilidades legais. Nos últimos anos, mais um item entrou nessa longa lista que inclui a divisão dos bens, o inventário ou a abertura de um testamento de quem se foi.
O que fazer com o rastro deixado por sua vida online? A quem pertence essa memória digital reunida durante anos?
Serviços como Google, Twitter e Facebook têm disposições próprias sobre o destino de perfis de usuários que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário manifeste em vida o que deseja fazer com seus dados - ou até mesmo com bens intangíveis presentes nesses serviços - como músicas ou obras protegidas por direito autoral, por exemplo.
Isso, no entanto, não impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os "bens online" de alguém que já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial, por exemplo, o usuário pode manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda em vida, facilitando a ação do herdeiro.
Para o advogado especialista em Direito Digital, Renato Ópice Blum, os usuários que desejam deixar orientações sobre a destinação de sua vida online devem também consultar os termos de uso dos serviços em que está inscrito. "Alguns serviços têm cláusulas restritivas, limitando o armazenamento de mensagens após a morte da pessoa, por exemplo", afirma.
 
Fonte: internet

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas