quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

UTILIDADE PÚBLICA

TALONÁRIO DE ZONA AZUL** **

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de
uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos
danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São
Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao
motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado
quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São
Carlos, serviço explorado pela empresa. **
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. **Agora já existe jurisprudência firmada! **
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. *
Fique ciente!!!!*
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar
isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.

Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas