terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MINUTO ROTARY

O Conselho de Legislação é o PARLAMENTO do Rotary International. Durante muitos anos, desde a fundação de RI, as alterações do Regimento Interno e do Estatuto se davam por votação durante a Convenção Internacional. A medida que crescia o número de associados ficava cada vez mais díficil a solução dos problemas durante a convenção anual. A partir de 1934 foi criado um conselho que tinha por finalidade analisar as propostas antes das mesmas chegarem à Convenção.
Somente no ano de 1970 foi decidido que o conselho de legislação passaria a ser o orgão legislativo do Rotary.
Este conselho se reune de três em três anos com data e local a serem determinados com antecedência de dois anos.
Estudando e deliberando sobre as emendas e resoluções propostas, é formado por 530 rerepsentantes, um de cada distrito rotário e mais os componentes do Conselho Diretor de RI e representantes da Fundação Rotária.
O representante de cada distrito é escolhido por eleição. Os clubes tem direito a um voto para cada 25 sócios ou fração superior à metade durante a Conferência Distrital, dois anos antes da data prevista para realização do Conselho.
RI recomenda que os Governadores não concorram ao Conselho de Legislação.

Informe: RC Juazeiro

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas