domingo, 27 de março de 2016

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Novo Código Civil prevê desconto em folha de até 50% para quem não pagar pensão

Rio - Mudanças no Código de Processo Civil deixam os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia em estado de alerta. É que as novas medidas são mais rígidas e deverão modificar o cenário para quem está inadimplente. 
Por exemplo: quem deixar de pagar a pensão poderá ter o nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito como Serasa e SPC. Caso o responsável tenha dívida retroativa, corre o risco de sofrer um desconto direto na folha de pagamento, podendo chegar a 50%, até a dívida ser quitada, dependendo da situação.
Pior do que isso, agora, quem ficar três meses sem pagar a pensão poderá ser preso em regime fechado.
Para a advogada especializada na área de direito da família, Hanna Vasconcellos, a alteração no regime de prisão semi-aberto para fechado não é bem-vinda, já que impede o devedor de trabalhar, ainda mais em momento de crise financeira e desemprego no país.


“Desde 2015, a crise vem afetando o pagamento de pensões alimentícias, gerando um maior número de processos desse tipo. Não vejo benefício para a maioria dos casos nessa nova medida. Pelo contrário! A pessoa não poderá trabalhar durante o período de prisão e nem procurar um emprego”, comenta a advogada, que lembra que quando o devedor sair da prisão, o mesmo continuará em dívida.
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Caso a pessoa tenha perdido o emprego, possui outras pensões alimentícias para pagar ou até mesmo tenha se casado novamente, poderá ser revisto o valor da pensão.
É essencial guardar os recibos dos pagamentos. A obrigação de comprovar o pagamento é do devedor.
Para pedir revisão, é preciso ter acontecido alguma alteração na vida do credor.
A família também poderá ser responsabilizada pelo pagamento da pensão no caso de casal adolescente que engravida e não tem como sustentar a criança.
A Lei de Alimentos 5478 existe desde 1968.

Fonte: O Dia

Colaboração: Eunice Costa

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