sexta-feira, 6 de outubro de 2017

LEI DA FICHA LIMPA

Supremo amplia alcance da Lei da Ficha Limpa
Tribuna da Bahia, Salvador
05/10/2017 07:31 | Atualizado há 11 horas e 7 minutos


Foto: Wilson Pedrosa/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou ontem o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância. Para a maioria dos ministros da Corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a lei entrar em vigor. 
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010. Antes disso, o prazo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico era de três anos. Quem foi condenado depois já era abrangido pela lei. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Assim, na prática, os afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 serão os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os processos sobre esse tema que tramitam em todo o país. O STF analisa na hoje se modula a decisão, ou seja, o alcance sobre políticos já empossados em cargos e que podem ter seus mandatos em risco. Uma possibilidade é a corte estabelecer que o julgamento valha apenas daqui para a frente, para os novos registros de candidaturas, e não para quem já foi eleito.
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