domingo, 22 de novembro de 2015

PERÍCIAS MÉDICAS

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INSS terá que contratar médico para substituir perito em greve

Decisão da Justiça atende ação do Ministério Público devido a atraso na concessão de benefícios

PALOMA SAVEDRA
Rio - A Justiça Federal do Rio determinou ontem, em decisão liminar, que o INSS faça perícias médicas em até 15 dias após o agendamento nos postos em todo o país. A determinação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra o órgão e a União devido à greve dos médicos peritos que já dura 77 dias. A decisão visa amenizar o sofrimento de milhares de segurados que dependem do exame para receber benefícios. Por lei, a perícia é feita de 30 a 45 dias após a marcação.
Para atender a exigência, a decisão obriga o INSS a aumentar o número de servidores designados ao agendamento dos exames periciais; a suspender recesso e férias dos peritos e a realocá-los a agências com falta desses profissionais. 
Se o prazo de atendimento de 15 dias não for cumprido, o instituto terá que contratar temporariamente médicos terceirizados. Além disso, o instituto terá que prorrogar todos osbenefícios previdenciários que dependam de perícias.  As determinações terão que ser cumpridas cinco dias após a notificação.
A perícia é exigida para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e reconhecimento de acidentes de trabalho. Sem o exame, o segurado fica sem salário e sem o benefício.

Devido à greve, já foram adiados 700 mil exames em setembro e outubro, segundo o o INSS. Já a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) diz que a paralisação afeta mais de 1,2 milhão de pessoas.
Responsável pela ação, a procuradora do MPF, Ana Padilha Luciano de Oliveira, defende a urgência dos pedidos. “O direito de greve não pode prejudicar pessoas que dependem da perícia para receber benefícios.
O atendimento em 15 dias é necessário pois são muitos esperando por um longo tempo. É uma urgência”, declarou.
O INSS informou que ainda não foi intimado e que, quando for, adotará, com a Advocacia Geral da União, as medidas cabíveis.

Fonte: O Dia

Colaboração: Eunice Costa

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