APOSENTADORIA
               Maria Helena dos santos 
 
(emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal) 1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá "aposentadoria por tempo de parlamentar", mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil. 
 
 
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade. 
 
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
  4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período. 
 
 
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
  6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
  7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas. 
 
8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Colaboração: Railda Alves
Casa da Amizade--Rc Juazeiro
 
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