domingo, 10 de fevereiro de 2019

Indulto a presos


Presídios

Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves

Medida também beneficia detentos em estado terminal

Publicado em 09/02/2019 - 16:09
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil  Brasília
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado ontem (8), o decreto será publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
Portadores de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.

Restrições

O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Outros crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

Lista

A lista da pessoas que entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
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FONTE:   http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-02/bolsonaro-concede-indulto-presos-com-doencas-graves
Colaboração:   Eunice  Costa

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