Atraso no pagamento do IPVA dá multa de R$ 294,00
O imposto é obrigatório, anual e vem junto com o licenciamento e o seguro DPVA

Foto: Reprodução
Por Adilson Fonsêca
Quem ainda não pagou tem até o dia 31 para efetuar o pagamento, sem o risco de levar multa ou mesmo ter o veículo apreendido, no caso para os veículos com placa terminando em 6 (seis). Para as placas terminadas em 7, 8, 9 e 0, o prazo final vai até 30 de novembro, variando conforme o período limite para cada placa (ver tabela abaixo).
O fato é que dos 1,95 milhão de veículos cadastrados pelo Detran (Departamento estadual de Trânsito) na Bahia, até a última sexta-feira apenas 448,751 tinham efetuado o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O imposto é obrigatório e anual é vem junto com o licenciamento e o seguro DPVAT. Para quem não efetuar o pagamento no prazo, a multa é de R$ 293,74 e perda de sete pontos na carteira, podendo ter o veículo apreendido.
Isso porque, conforme a legislação de trânsito no Brasil, o atraso no IPVA, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) , é multa considerada grave (cinco pontos na carteira) e passível de medidas administrativas, mas sem o pagamento em dias do IPVA o veículo não pode ser licenciado à cada ano e a multa por atraso no licenciamento, portanto, passa a ser considerada de natureza gravíssima.
Ao contrário das demais infrações do Trânsito, o IPVA não é cobrado pelo Detran, mas sim pelas secretarias da Fazenda dos respectivos estados. Conforme explicou a Secretaria da Fazenda na Bahia (Sefaz-BA),
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Fonte: s://www.trbn.com.br/materia/I9474/atraso-no-pagamento-do-ipva-da-multa-de-r-294-00
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