segunda-feira, 5 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA

Proprietários de veículos terão de informar número de registro no Renavam na declaração de renda. Para donos de imóveis, exigências incluem tamanho e valor do IPTU

Congelamento da tabela do IR fez o empresário Diogo Andrade, com renda de R$ 4 mil mensais, sair da condição de isento e passar a pagar Imposto de Renda:

Congelamento da tabela do IR fez o empresário Diogo Andrade, com renda de R$ 4 mil mensais, sair da condição de isento e passar a pagar Imposto de Renda: "Discordo bastante disso"(foto: Ana Carneiro/Esp.CB/D.A. Press)

Fechando cada vez mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e a sonegação de tributos, a Receita Federal decidiu solicitar dados mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Neste ano, o fornecimento dessas informações será opcional. A partir de 2019, porém, elas serão obrigatórias.


“É importante que o contribuinte comece a incluir os dados neste ano, porque, no ano que vem, o preenchimento desses campos será compulsório”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. As regras para a declaração de 2018 foram divulgadas ontem pela Receita. O Fisco estima receber cerca de 28,8 milhões de declarações neste ano, ante 28,5 milhões em 2017. O período de entrega vai de 1º de março até à meia noite de 30 de abril. O programa do IRPF para 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira do site da Receita.

Adir confirmou que dependentes a partir de 8 anos terão que ser identificados por CPF — informação antecipada pela Receita no fim do ano passado. Em 2017, a idade limite foi de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido desde o nascimento do dependente.

Outra novidade é que, quando for necessário fazer uma declaração retificadora, o documento poderá ser enviado também de tablets e celulares, desde que a versão original tenha saído do mesmo aparelho.  O aplicativo denominado “Meu Imposto de Renda” vale para contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 10 milhões, permitindo ainda doações a programas beneficentes, culturais, partidos políticos e a candidatos por meio desses dispositivos móveis.


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A maior parte das regras, porém,  não foi modificada em relação às do ano passado. Os valores de rendimento ou patrimônio que obrigam o contribuinte a apresentar declaração são os mesmos,  já que não há correção da tabela do IR desde 2015 (veja na arte). A única alteração foi a do valor da dedução relativa à contribuição previdenciária para empregado doméstico, que passou a R$ 1.171,84, ante R$ 1.093,72 na prestação de contas de 2017. Segundo o auditor fiscal Newton Raimundo Barbosa, a mudança se deve à variação do salário mínimo, que foi de R$ 937 no ano passado e era de R$ 880 em 2016. O empregador recolhe a contribuição mensal ao INSS de 8% sobre o salário mínimo, não importa qual seja a remuneração do doméstico.
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Fonte:  Fonte:  http://www.correiobraziliense.com.br/

Colaboração: Eunice Costa

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