terça-feira, 17 de outubro de 2017

REFORMA TRABALHISTA

Entenda o que muda com a reforma trabalhista



Uma das mudanças trazidas com a reforma é a regulamentação de novas formas de produção, como home office
Daqui a menos de um mês, em 11/11, as relações de trabalho vão mudar pois entrará em vigor a Lei de Modernização Trabalhista. Com alterações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mudanças à lei de 1943  permitem o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, dão maior poder de negociação direta entre empregadores e empregados e permitem modificações nas férias, na jornada de trabalho, na remuneração e no plano de carreira, flexibilizando uma legislação pensada para um mundo onde não existia, entre outras coisas, a internet. 

E uma das mudanças trazidas com a reforma é a regulamentação de novas formas de produção, entre elas o home office e o regime intermitente. As alterações vão valer tanto para novos contratos quanto para os assinados antes do próximo dia 11. “Esta reformulação dá autonomia para se negociar com o patrão sem a chancela do sindicato, além de regulamentar algumas formas de trabalho que já existiam. Outra inovação está na retirada do imposto sindical e no parcelamento das férias em até três períodos”, pontua a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle. 


A juíza também destaca outras mudanças que a lei deveria abarcar, mas que não foram contempladas pelo texto aprovado. “Tem muita coisa que ainda não foi feita e que depende de lei como  plano de carreira, participação nos lucros e proteção contra despedidas arbitrárias”. 

Mais empregos

Estimativas do Ministério do Trabalho projetam que a Reforma Trabalhista tem potencial para criar até 5 milhões de empregos formais. Principalmente pelo fato de dar maior segurança jurídica aos contratos entre empresas e trabalhadores. O Brasil é o  campeão de demandas judiciais na esfera trabalhista em todo o mundo.  

No entanto, nem todos os pontos poderão ser negociados. O texto  define 30 pontos específicos que não devem ser mudados por nenhum tipo de  acordo. Entre eles estão direitos já assegurados ao trabalhador, entre eles salário-mínimo, seguro-desemprego, 13º salário, folga semanal e férias de 30 dias remuneradas e licença-maternidade e licença-paternidade.

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Fonte:correio24horas.com.br
Colaboração: Eunice Costa

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