segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região libera órgãos de fiscalização a aplicarem multas desde que as rodovias tenham sinalização


Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou os órgãos de trânsito de todo o País a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias – mesmo durante o dia.
A multa para quem descumprir a regra do farol baixo, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Trafegar sem o farol baixo em rodovias é considerado infração média, com multa de R$ 85 e a perda de 4 pontos na CNH
Gabriel Jabur/ Agência Brasília
Trafegar sem o farol baixo em rodovias é considerado infração média, com multa de R$ 85 e a perda de 4 pontos na CNH

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos More

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- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas