Senado aprova pena mais dura para tráfico de pessoas
Nova lei prevê prisão de quatro a oito anos para os infratores
O DIA
Brasília - O Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que endurece as
punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de
pessoas. A proposta, que acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de
pessoas, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
Com a aprovação da nova lei, o Brasil passará a ter um marco regulatório
para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
A proposta aprovada, que ratifica acordo internacional, estabelece ainda
medidas de atenção às vítimas do tráfico.
Pelo texto, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito
anos, além de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja
cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos.
Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser
agravada.
O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de
pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração
sexual. A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins
de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação
passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de
órgãos.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional
e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011.
Fonte: bol.com.br
Colaboração: Eunice Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário