quinta-feira, 15 de setembro de 2016

TRÁFICO DE PESSOAS

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Senado aprova pena mais dura para tráfico de pessoas

Nova lei prevê prisão de quatro a oito anos para os infratores

Brasília - O Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que endurece as
 punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de
 pessoas. A proposta, que acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de
 pessoas, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. 
Com a aprovação da nova lei, o Brasil passará a ter um marco regulatório
 para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
 A proposta aprovada, que ratifica acordo internacional, estabelece ainda 
medidas de atenção às vítimas do tráfico. 
Pelo texto, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito
 anos, além de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja 
cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. 
Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser
 agravada. 
O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de
 pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração
 sexual. A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins 
de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação 
passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de
 órgãos.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional
 e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011. 

Fonte: bol.com.br
Colaboração: Eunice Costa

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